MPOR PROPÕE MUDANÇAS EM CONTRATOS PORTUÁRIOS E REAVALIA LIMITE PARA PRORROGAÇÕES
Consulta pública sobre a modernização da Portaria 530/2019 receberá contribuições até 25 de outubro
O Ministério de Portos e Aeroportos abriu consulta pública para atualizar as regras de alteração dos contratos de arrendamento portuário. A proposta prevê procedimentos mais ágeis para investimentos, adaptações às mudanças tecnológicas e de demanda e a revisão do limite que restringe a extensão dos contratos a 25% do prazo original para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
As contribuições podem ser enviadas até 25 de outubro de 2026, pelo portal Brasil Participativo. O texto em análise trata de novos investimentos, prorrogação de vigência, alterações de área e de perfil de carga, revisão de cronogramas e mecanismos de reequilíbrio contratual.
Uma das principais mudanças envolve o Termo de Risco de Investimentos. Pela proposta, o arrendatário poderá iniciar determinadas obras e melhorias antes da conclusão da análise sobre eventual recomposição econômico-financeira. Nesse caso, os riscos decorrentes da antecipação ficarão sob responsabilidade da empresa.
O texto também simplifica a substituição de equipamentos, sistemas e soluções de engenharia, desde que sejam preservadas as obrigações essenciais previstas no contrato. A medida pretende permitir a adoção de novas tecnologias sem vincular os terminais a estruturas que possam se tornar obsoletas.
Outra frente da revisão é a adaptação dos contratos às mudanças na demanda. A proposta admite alterações ou inclusões, inclusive temporárias, de perfis de carga, desde que sejam observados o planejamento portuário e os impactos sobre a concorrência. Estudos já produzidos no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento poderão ser aproveitados para reduzir a repetição de análises.

Também estão previstos investimentos em infraestruturas de uso comum, como acessos, redes elétricas, sistemas de drenagem, pátios reguladores e mecanismos de gestão de tráfego. A intenção é integrar as obras dos terminais às necessidades gerais do porto e à sua relação com as cidades.
Para ajustes que não alterem de forma significativa o contrato nem produzam efeitos econômico-financeiros, a proposta permite a regularização de cronogramas por meio de Termo de Ajustamento de Conduta firmado diretamente com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O prazo mínimo para apresentação de projetos executivos também poderá cair de seis para dois meses, com possibilidade de adequação conforme a complexidade da intervenção.
A modernização inclui ainda medidas voltadas à sustentabilidade e à inovação. Projetos de descarbonização, eletrificação, eficiência energética e adaptação climática poderão ter tramitação prioritária. Entre as iniciativas consideradas estão o uso de equipamentos elétricos, fontes renováveis, fornecimento de energia a navios atracados e combustíveis de menor intensidade de carbono.
A proposta mantém a possibilidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, mas estabelece que eventual extensão de prazo dependerá do desequilíbrio reconhecido pela Antaq e de decisão fundamentada do poder concedente. Não haverá prorrogação automática.
A revisão da Portaria 530/2019 não altera a Lei dos Portos nem os decretos que regulamentam o setor. Depois do encerramento da consulta pública, as contribuições serão analisadas pelo Ministério de Portos e Aeroportos, com participação de empresas, entidades setoriais, autoridades portuárias, órgãos de controle e sociedade civil. (Fonte: MPOR, 9/10/2026)
MPOR PROPÕE MUDANÇAS EM CONTRATOS PORTUÁRIOS E REAVALIA LIMITE PARA PRORROGAÇÕES




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