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ANTT INSTITUCIONALIZA POLÍTICA DE INOVAÇÃO REGULATÓRIA

  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Agência aprova diretrizes para modernização de processos regulatórios e administrativos no transporte terrestre brasileiro

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) avança na modernização institucional ao aprovar sua Política de Inovação. A norma estabelece diretrizes estruturadas para iniciativas de inovação nos processos regulatórios, administrativos e de fiscalização do modal terrestre, consolidando em um único instrumento normativo os princípios que orientarão a transformação digital e operacional da agência reguladora.


Imagem de Divulgação
Imagem de Divulgação

A iniciativa representa um movimento alinhado às tendências globais de modernização regulatória, nas quais agências de infraestrutura incorporam ferramentas tecnológicas e metodologias ágeis para aumentar a eficiência fiscalizatória e reduzir custos de conformidade. Segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), países que adotaram políticas estruturadas de inovação regulatória registraram redução média de 23% no tempo de processamento de licenças e autorizações no setor de transportes entre 2018 e 2023.


A estrutura da política está organizada em seis eixos estratégicos que abrangem dimensões complementares da inovação institucional, sendo elas relacionadas a Cultura e Pessoas, voltado à capacitação e mudança de mentalidade organizacional; Processos e Governança, focado na otimização de fluxos decisórios; Tecnologia e Dados, que prioriza a digitalização e uso de inteligência analítica; Serviços e Regulação, direcionado à melhoria da experiência do usuário regulado; Parcerias e Ecossistema, que busca articulação com universidades, startups e setor privado; e Experimentação e Aprendizado, que institucionaliza ambientes controlados para teste de soluções regulatórias (sandboxes regulatórios).


Para viabilizar a implementação, a norma prevê instrumentos específicos relacionados à experimentação regulatória, adoção de tecnologias emergentes como inteligência artificial e blockchain, cooperação institucional com outros órgãos e gestão integrada das ações. A coordenação ficará sob responsabilidade da Superintendência de Sustentabilidade, Pessoas e Inovação (SUSPI), que deverá elaborar o Plano de Inovação bienal – instrumento operacional que detalhará projetos, metas, indicadores e recursos necessários para cada ciclo de implementação.


A política estabelece ainda mecanismos de governança e atualização contínua, prevendo revisão ordinária a cada três anos, além de possibilidade de revisão extraordinária mediante justificativa técnica. Essa flexibilidade é fundamental em um contexto de rápida evolução tecnológica, permitindo que a agência adapte suas diretrizes às transformações do ecossistema de transportes, como a crescente adoção de veículos autônomos, plataformas digitais de mobilidade e sistemas de monitoramento baseados em Internet das Coisas (IoT).


A institucionalização da inovação na ANTT pode catalisar efeitos em cascata no ecossistema regulatório brasileiro, influenciando outras agências de infraestrutura a adotarem abordagens similares. A interoperabilidade de dados entre ANTT, Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), viabilizada por políticas de inovação coordenadas, poderia gerar ganhos significativos de eficiência logística multimodal.


ANTT INSTITUCIONALIZA INOVAÇÃO REGULATÓRIA

 
 
 

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