ANTT APROVA PRIMEIRA NORMA DO NOVO MARCO REGULATÓRIO DAS FERROVIAS
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a primeira norma do projeto de Condições Gerais de Transporte Ferroviário (CGTF). A iniciativa visa consolidar e simplificar as regras aplicadas à malha federal, espelhando o sucesso do Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR), que padronizou a gestão das rodovias federais.
A diretoria colegiada da agência chancelou a resolução de Regras Gerais de Outorgas, batizada de ROF 1. O texto organiza os aspectos contratuais das concessões e autorizações ferroviárias, além de responder diretamente às demandas criadas pela Lei de Ferrovias de 2021.
O objetivo central é conferir maior clareza jurídica ao mercado para destravar investimentos privados e estimular a concorrência.
A nova resolução também disciplina, de forma inédita, o funcionamento da autorregulação do setor. Embora o mercado já tenha se organizado para produzir normas próprias por meio da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF), focadas no compartilhamento de locomotivas e vagões, as decisões careciam de uma moldura institucional clara.
A partir de agora, a ANTT assume formalmente o papel de supervisionar esses acordos privados. A agência poderá intervir e anular regras de mercado que contrariem a legislação vigente ou que promovam o fechamento artificial do mercado para novos entrantes.
Essa padronização operacional ganha relevância diante do aumento do tráfego compartilhado. Dados da ANTF apontam que, em 2014, 34,1% das viagens ferroviárias começavam em uma malha e terminavam em outra. Em 2025, esse índice de compartilhamento subiu para 42,1%.
Interoperabilidade
Enquanto as empresas definem detalhes operacionais cotidianos, a ANTT projeta parâmetros estruturais para alcançar a interoperabilidade da malha nacional. A livre circulação de trens por diferentes redes é uma demanda histórica de usuários e investidores, essencial para viabilizar o modelo de autorizações privadas.
A urgência do tema cresce com a iminência de novos projetos privados, como o corredor Minas-Rio, cujo processo de chamamento público ocorre ainda este ano e prevê conexões com as malhas da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) e da MRS.

A minuta da norma sobre interoperabilidade deve ser apresentada para consulta pública até o fim do ano. O texto inicial induzirá as concessionárias a buscarem consensos sobre padrões de sinalização, energia e comunicação.
Apenas após essa etapa de harmonização técnica é que o governo e as concessionárias dimensionarão os investimentos necessários para a adaptação física da infraestrutura. Por envolver custos elevados de modernização tecnológica, essa transição exigirá processos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão vigentes.
Estrutura da ROF 1 e próximos passos
O CGTF foi dividido pela ANTT em duas grandes frentes. O Regulamento de Outorgas Ferroviárias (ROF), focado na infraestrutura, e o Regulamento dos Serviços e Segurança Ferroviária (RSF), voltado à prestação do serviço.
A recém-aprovada ROF 1 é estruturada em seis capítulos:
1. Definições conceituais: Alinhamento de termos técnicos.
2. Regras Gerais de Outorgas: Diretrizes para concessões e autorizações.
3. Contratos de Concessão: Critérios claros para a celebração de termos aditivos (como obras emergenciais, investimentos em segurança viária e reprogramação de cronogramas).
4. Ferrovias Autorizadas: Ritos para requerimentos e chamamentos públicos.
5. Autorregulação: Papel fiscalizador da ANTT sobre as regras do mercado.
6. Disposições Finais: Previsão de uma Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) quatro anos após a publicação da última norma do pacote.
A agenda regulatória prevê que o cronograma completo do CGTF seja concluído até 2028. As próximas prioridades da agência incluem a norma de Direitos e Garantias dos Usuários (RSF 1) e a regulamentação de Bens, Obras e Operações (ROF 2), que deve entrar em consulta pública em breve.
Cronograma de Normas do CGTF (Previsão até 2028)
· ROF 1: Regras Gerais de Outorgas (Aprovada)
· ROF 2: Bens, Obras e Operações Ferroviárias
· ROF 3: Reequilíbrio Econômico-Financeiro
· ROF 4: Fiscalização e Penalização
· ROF 5: Encerramento Contratual
· RSF 1: Direitos e Garantias aos Usuários
· RSF 2: Interoperabilidade e Trânsito
· RSF 3: Segurança Operacional
· RSF 4: Transporte de Passageiros
· RSF 5: Sustentabilidade Ferroviária
ANTT APROVA PRIMEIRA NORMA DO NOVO MARCO REGULATÓRIO DAS FERROVIAS




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