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REGULAMENTAÇÃO DO BR DO MAR: MODAL CONSULT DESTACA AVANÇO ESTRUTURAL PARA A LOGÍSTICA NACIONAL

  • gabrielaluisaconti
  • 22 de jul.
  • 3 min de leitura

A Modal Consult, consultoria especializada em assessoria estratégica para o setor portuário e marítimo, expressa seu reconhecimento à iniciativa do Governo Federal de regulamentar o programa BR do Mar. A medida é percebida como um avanço estrutural de grande relevância para a modernização logística do país.


IMAGEM ILUSTRATIVA

Para a consultoria, o decreto representa um marco positivo para a indústria naval brasileira e para os operadores logísticos. "A efetivação do BR do Mar, dois anos após sua concepção, reflete um comprometimento institucional de fortalecimento da cabotagem, com a busca por soluções de transporte mais eficientes, sustentáveis e economicamente viáveis", afirma Fernando Fialho, sócio fundador da Modal Consult e da Modal ESG.


Durante a cerimônia realizada no Palácio do Planalto em 16 de julho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que oficializa o programa BR do Mar, visando ampliar o transporte de cargas por cabotagem entre portos nacionais.


Cerimônia realizada no Palácio do Planalto em 16 de julho
Cerimônia realizada no Palácio do Planalto em 16 de julho

A norma, elaborada pela Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, do Ministério de Portos e Aeroportos, prevê incentivos à redução de fretes, à descarbonização da matriz logística e à modernização da frota brasileira.


Os principais objetivos do programa incluem o aumento da oferta de embarcações operando por cabotagem, o estímulo à criação de novas rotas comerciais, a redução de custos logísticos entre 20% e 60%, a geração de empregos diretos no setor de transporte aquaviário, o fomento à indústria naval nacional e à inovação tecnológica, e a inclusão de critérios ambientais para afretamento de embarcações estrangeiras.


De acordo com o ministro dos Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, o BR do Mar viabiliza a expansão do uso dos 8 mil quilômetros da costa brasileira como corredor logístico. A nova regulamentação permitirá que Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) ampliem suas frotas com embarcações alugadas, especialmente aquelas com tecnologias sustentáveis.


Em 2024, foram movimentadas 213 milhões de toneladas por cabotagem no Brasil. Cerca de 77% desse volume corresponde à carga de petróleo entre plataformas offshore e portos. O BR do Mar deverá ampliar significativamente o transporte de carga geral e contêineres, que hoje representam apenas 2% e 11% da movimentação total, respectivamente.


Condições de afretamento


As condições de afretamento estabelecidas pelo programa BR do Mar visam ampliar a capacidade operacional das EBNs de forma escalonada, conforme o tipo de embarcação utilizada. No caso do afretamento de navios tradicionais, que não atendem a critérios sustentáveis, é permitida a ampliação de até 50% da tonelagem da frota própria da EBN. Já quando se trata de embarcações sustentáveis, ou seja, aquelas com menor emissão de poluentes, esse percentual pode subir para 100%. Se a EBN já opera com embarcações sustentáveis em sua frota própria, poderá afretar até o dobro da capacidade dos navios convencionais, isso representa um aumento de até 200%. E caso a empresa opte por contratar embarcações estrangeiras sustentáveis, o programa autoriza a ampliação de até 300% da tonelagem da frota atual. Essas medidas reforçam a competitividade da navegação por cabotagem em relação aos modais terrestres. Atualmente, o transporte por navio apresenta custo médio por tonelada 60% inferior ao do modal rodoviário e 40% mais econômico em comparação ao ferroviário, além de contribuir significativamente para a redução de emissões de gases de efeito estufa.


Impacto ambiental e econômico


Segundo estudos da Infra SA, a regulamentação pode gerar uma economia de até R$ 19 bilhões por ano, tanto para empresas quanto para consumidores. Além disso, a navegação por cabotagem reduz em até 80% as emissões de gases de efeito estufa. Um eventual aumento de 60% no volume de cargas conteinerizadas por via marítima poderia evitar a emissão de mais de 530 mil toneladas de CO₂/ano. (Fonte: Ministério dos Portos e Aeroportos) REGULAMENTAÇÃO DO BR DO MAR: MODAL CONSULT DESTACA AVANÇO ESTRUTURAL PARA A LOGÍSTICA NACIONAL

 
 
 

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