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PORTO DE SANTOS ADOTA INTELIGÊNCIA DE DADOS PARA FISCALIZAÇÃO DE ÁGUA DE LASTRO E EXTINGUE ANTIGOS ATESTADOS

há 2 dias
2 min de leitura

Nova regulamentação alinha o maior complexo portuário da América Latina às diretrizes internacionais da IMO e transfere auditoria ambiental para sistemas automatizados de cruzamento de dados.


A Autoridade Portuária de Santos (APS) publicou nova regra altera profundamente o controle da água de lastro de navios e embarcações no Porto Organizado, substituindo o antigo modelo de atestados físicos de conformidade por um sistema inteligente de auditoria e avaliação de risco amparado em tecnologia da informação.


O núcleo da nova regulamentação baseia-se no Relatório de Auditoria Ambiental de Água de Lastro. A partir de agora, as operações de descarte de lastro serão classificadas em quatro níveis de risco; - o reduzido, moderado, elevado ou crítico. Caso uma embarcação seja enquadrada nos patamares mais altos de risco (elevado ou crítico), a APS instaurará um procedimento administrativo imediato e acionará a Autoridade Marítima, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a aplicação das sanções cabíveis.


Imagem de Divulgação
Imagem de Divulgação

A emissão desse relatório caberá a empresas de auditoria credenciadas pela APS e contratadas diretamente pelos armadores. Para atuar no porto, essas empresas precisarão comprovar capacidade tecnológica para cruzar, de forma automatizada, dados de rastreamento por satélite (AIS) com documentos oficiais de bordo, como o Livro de Registro de Água de Lastro (BWRB), o Plano de Gerenciamento (BWMP) e o Certificado Internacional (IBWMC).


Desafio ambiental


A rigidez da norma responde a uma urgência ecológica global. A água de lastro, captada para garantir a estabilidade e a segurança das embarcações durante a navegação, é historicamente o principal vetor de introdução de espécies exóticas invasoras nos oceanos. Quando descartada sem tratamento, pode devastar ecossistemas sensíveis, como os manguezais da Baixada Santista.


O cerco regulatório internacional a essa prática se fechou definitivamente no final de 2024, quando a Convenção da IMO baniu a simples troca de água em alto-mar, tornando obrigatório o uso de sistemas de tratamento físico-químico a bordo para toda a frota global.

Para viabilizar a transição sem comprometer o fluxo logístico do porto, a APS também publicou a Portaria DIPRE Nº 101.2026. A medida zera o passivo de processos pendentes, determinando o arquivamento definitivo de todos os pedidos de credenciamento protocolados sob a vigência da norma anterior até 1º de setembro de 2026.


As empresas interessadas em operar sob o novo regime deverão iniciar novos processos de credenciamento. A admissibilidade agora exige a integração de sistemas por meio de uma interface de programação de aplicações (API) pública conectada à liberação de anuências no sistema Porto Sem Papel. Para evitar prejuízos financeiros aos proponentes, as tarifas portuárias recolhidas nos processos arquivados poderão ser integralmente reaproveitadas nos novos protocolos.


Para as empresas que já se encontravam credenciadas e operando regularmente, a norma assegura um período de transição de 30 dias (com prazo suplementar de sete dias) para adaptação e realização de uma nova Prova de Conceito (PoC). A APS garantiu prioridade na tramitação desses casos para mitigar o risco de gargalos operacionais ou atrasos nas atracações. (Fonte: Porto de Santos)


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