LOGÍSTICA REVERSA: UM NOVO MARCO REGULATÓRIO PARA A SUSTENTABILIDADE NO BRASIL
- gabrielaluisaconti
- 24 de nov.
- 2 min de leitura
Governo Federal sanciona decreto e revoluciona a gestão de embalagens plásticas no Brasil, convocando setor produtivo e sociedade à ação
O Governo Federal sancionou, em outubro, o Decreto nº 12.688, que institui um novo e abrangente marco regulatório para a logística reversa de embalagens plásticas em todo o território nacional. A nova legislação estabelece o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, conclamando fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores a um esforço conjunto para a recuperação, a reciclagem e a reincorporação de materiais em novos ciclos produtivos.
O diploma legal detalha metas ambiciosas e escalonadas, que preveem a recuperação de 32% das embalagens já em 2026, com um avanço progressivo para 50% até 2040. Paralelamente, estipula que, no mesmo horizonte temporal, 40% do conteúdo dessas embalagens seja constituído por material reciclado. Um dos pilares da normativa é a valorização dos catadores de materiais recicláveis, conferindo a suas cooperativas e associações prioridade na execução do sistema, uma medida que fomenta a inclusão social e robustece as economias locais.

A aplicabilidade do decreto transcende os grandes centros urbanos, encontrando ressonância em áreas de alta sensibilidade ecológica, como o entorno da rodovia BR-319. Nessa região, as diretrizes do Programa de Educação Ambiental da rodovia são intensificadas para orientar comunidades, transeuntes e trabalhadores sobre a segregação correta e o descarte adequado dos resíduos. A divulgação de pontos de entrega voluntária (PEVs) nos municípios adjacentes viabiliza o retorno dos materiais à cadeia produtiva ou sua destinação final ambientalmente adequada, contribuindo para a salvaguarda dos rios, da floresta e da biodiversidade amazônica.
A nova regulamentação representa uma mudança de paradigma na gestão de resíduos sólidos no Brasil, impondo a fabricantes e comerciantes responsabilidades sobre o ciclo de vida completo de seus produtos; ao mesmo tempo em que formaliza e dignifica o papel crucial dos catadores e suas cooperativas; e, fundamentalmente, inclui o consumidor a ser um agente ativo no processo. Trata-se de um convite à ação coletiva, demonstrando que a sustentabilidade é uma construção diária, cujos benefícios reverberam do micro ao macro, em prol da preservação de ecossistemas vitais. (Fonte: DNIT)
LOGÍSTICA REVERSA: UM NOVO MARCO REGULATÓRIO PARA A SUSTENTABILIDADE NO BRASIL







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