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CÂMARA APROVA BENEFÍCIO FISCAL PARA PORTOS DO NORTE E NORDESTE. PROPOSTA SEGUE PARTA SANÇÃO PRESIDENCIAL

  • gabrielaluisaconti
  • 23 de jul.
  • 2 min de leitura

Câmara dos Deputados aprovou as novas regras sobre o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), com foco nos portos das regiões Norte e Nordeste. A proposta, que recebeu emenda do Senado ao Projeto de Lei nº 1.765/19, segue para sanção presidencial, encerrando um longo processo legislativo iniciado em 2019.


Entre as principais mudanças está a ampliação do alcance do benefício fiscal, que agora também será aplicado às navegações de longo curso com origem ou destino nos portos dessas duas regiões. A medida tem potencial para fortalecer o transporte marítimo regional e incentivar a competitividade dos operadores locais.

Hidrovias Amazonas
Hidrovias Amazonas

O relator da proposta, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), apresentou parecer favorável parcial. Ele manteve a data final de vigência do benefício em 8 de janeiro de 2027, recusando proposta que previa sua extensão até o fim de 2031.


O AFRMM é uma contribuição incidente sobre o valor do frete cobrado pelas empresas de navegação nos portos brasileiros e deve ser recolhida pelo destinatário da carga. Criado para financiar a renovação da frota nacional, o adicional foi isentado nas operações com origem ou destino nos portos do Norte e Nordeste pela Lei de Cabotagem, de 1997. A isenção foi prorrogada em diferentes momentos ao longo dos anos, tendo como marco mais recente a Lei nº 14.301/22, que estabeleceu a atual data de vigência.


Com a nova redação aprovada pela Câmara, o setor portuário regional ganha mais previsibilidade jurídica e fiscal, fator considerado estratégico para o crescimento econômico das regiões beneficiadas, visando sobretudo fortalecer a navegação nacional.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)


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CÂMARA APROVA BENEFÍCIO FISCAL PARA PORTOS DO NORTE E NORDESTE. PROPOSTA SEGUE PARTA SANÇÃO PRESIDENCIAL

 
 
 

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