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ANTAQ DEFINE NOVAS REGRAS PARA COBRANÇA DE SOBRESTADIA DE CONTÊINERES NOS PORTOS BRASILEIROS

  • gabrielaluisaconti
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou na última reunião colegiada, um novo entendimento regulatório sobre a cobrança de sobrestadia de contêineres - taxa aplicada quando o equipamento permanece nos terminais por mais tempo do que o estipulado em contrato.


A medida representa um marco importante na regulação do transporte marítimo nacional, com o objetivo de coibir práticas abusivas, garantir maior previsibilidade nas operações logísticas e proteger os usuários do sistema portuário.


Contêineres empilhados
Contêineres empilhados

Segundo a agência, a cobrança de sobrestadia continuará sendo permitida, mas apenas quando o atraso na devolução do contêiner for causado por interesse, escolha ou responsabilidade do usuário. Em contrapartida, fica proibida a cobrança nos casos em que o atraso decorra de falhas operacionais, omissões ou problemas logísticos atribuíveis ao armador, terminal portuário ou depósito de contêineres. A decisão busca equilibrar as relações comerciais no setor e evitar que o ônus financeiro recaia sobre o exportador ou importador em situações que fogem ao seu controle.


A diretora Flávia Takafashi, relatora do processo, destacou que “não se está afastando a cobrança de sobrestadia, porque ela é legítima. O que se está afastando é a cobrança abusiva nessas situações específicas”.


O novo entendimento não altera as normas vigentes da agência, mas antecipa diretrizes que devem ser incorporadas à Agenda Regulatória 2025–2028. Entre os encaminhamentos, estão a elaboração de relatórios trimestrais sobre denúncias em andamento e ações internas para agilizar a análise de reclamações.


A decisão da ANTAQ foi motivada por um levantamento técnico que apontou crescimento expressivo na movimentação de contêineres, aumento de 20% em 2024, e por denúncias recorrentes de cobranças indevidas.


A logística de contêineres, debatida pela agência desde a pandemia, passa agora por um processo de aperfeiçoamento regulatório para se adaptar ao novo cenário de demanda e complexidade operacional.


Na avaliação da Modal Consult, a nova diretriz reforça o compromisso da ANTAQ com uma regulação técnica, eficiente e alinhada às necessidades do setor, promovendo maior transparência e qualidade nos serviços portuários. A expectativa é que a medida estimule boas práticas entre armadores, operadores e usuários, fortalecendo a competitividade do transporte marítimo, responsável por 95% do comércio exterior brasileiro.


ANTAQ DEFINE NOVAS REGRAS PARA COBRANÇA DE SOBRESTADIA DE CONTÊINERES NOS PORTOS BRASILEIROS

 
 
 

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