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RESOLUÇÃO DA ANTAQ MODERNIZA PROCEDIMENTOS FISCALIZATÓRIOS POR MEIO DA ADOÇÃO DA REGULAÇÃO RESPONSIVA

  • há 1 dia
  • 4 min de leitura

É por navios, balsas, terminais portuários e embarcações fluviais que escoa a maior parte do comércio exterior do país e boa parte do transporte interno de cargas na Amazônia. E é justamente essa engrenagem que acaba de ganhar um novo manual de regras sob a responsabilidade da ANTAQ, trata-se da edição da Resolução Normativa nº 135/2026, publicada em 14/07, entrando em vigor dentro de 90 dias da data da publicação.


À primeira vista, parece burocracia, mas o que está em jogo é uma mudança de cultura organizacional, ou seja, como o Estado brasileiro deve fiscalizar um setor estratégico sem sufocá-lo, e como punir sem transformar cada inspeção em uma batalha judicial.


Historicamente, agências reguladoras brasileiras carregam fama de atuar de forma reativa e, muitas vezes, excessivamente formalista: o fiscal chega, autua, e só depois, em processos que podem levar anos nos tribunais, se discute se a penalidade fazia sentido. Esse modelo tem um custo duplo. De um lado, gera insegurança jurídica para empresas que não sabem exatamente o que esperar. De outro, consome recursos públicos escassos em disputas administrativas intermináveis, muitas vezes por infrações de baixíssimo impacto real.


A nova resolução da ANTAQ ataca esse problema por dois flancos. Primeiro, tenta padronizar em um único regulamento tudo o que antes estava disperso, cobrindo praticamente todo o universo aquaviário nacional, da navegação de longo curso até o transporte fluvial que abastece comunidades ribeirinhas na Amazônia, passando por portos, terminais e operações de apoio marítimo. Segundo, e mais importante, muda o espírito da fiscalização. Segundo o superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da agência, Alexandre Florambel, a mudança "marca um novo momento para a atuação fiscalizatória da Agência", já que a norma prioriza "a fiscalização responsiva e de soluções consensuais, o que nos permite agir de forma mais inteligente e proporcional".


Fiscalização "responsiva"


Em vez de tratar toda irregularidade com o mesmo ‘martelo’, o fiscal passa a calibrar sua resposta conforme a gravidade do risco. É como um médico que não prescreve o mesmo remédio para uma dor de cabeça e para uma cirurgia de emergência, a intervenção precisa ser proporcional ao problema.


Na prática, isso deve permitir que a ANTAQ concentre seus fiscais nas situações que realmente ameaçam a segurança da navegação, o meio ambiente ou os usuários do sistema portuário, em vez de gastar energia equivalente em falhas administrativas menores.


Outra novidade de peso é o que a norma chama de "solução consensual pré-fiscalizatória", um mecanismo que, na essência, funciona como uma mediação. Antes mesmo de abrir um processo administrativo formal (que é como um processo judicial dentro da própria agência, com prazos, defesas e recursos), busca-se resolver a controvérsia por meio de conversa e ajuste de conduta. É a lógica de resolver o desentendimento na porta de casa, sem precisar acionar a Justiça.


O texto também redesenha a rotina operacional das equipes. Passa a valer como regra geral que as fiscalizações sejam feitas por duas ou mais pessoas, reservando a atuação individual apenas para emergências comprovadas ou para análises que envolvam só papelada, sem necessidade de ida a campo, uma mudança que tende a dar mais robustez e menos vulnerabilidade a contestações sobre o processo fiscalizatório.


Multas


Um dos pontos mais concretos da resolução é a criação de critérios objetivos para classificar infrações em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas, de acordo com o valor máximo de multa aplicável, que vai de até R$ 150 mil nos casos leves a mais de R$ 600 mil nas infrações gravíssimas. Essa ‘régua’ é importante porque reduz a margem de subjetividade na hora de definir uma penalidade, um dos pontos mais sensíveis (e mais judicializados) em qualquer processo sancionador.


A agência também ganha ferramentas de coerção mais duras para casos extremos, como por exemplo: pode interditar áreas ou embarcações e aplicar multa diária de 5% do valor máximo da infração enquanto a irregularidade persistir, um mecanismo pensado para pressionar a correção rápida de problemas graves, em vez de deixar a situação se arrastar.


Como contrapartida, há um incentivo para quem reconhece o erro rapidamente. Será oferecido um desconto de 30% na multa para quem optar por pagar a penalidade ainda na primeira instância administrativa, sem recorrer. É um desenho parecido com o de acordos de leniência ou delação em outras áreas do direito, barganha-se celeridade e economia processual em troca de um abatimento no valor.


Imagem de Divulgação
Imagem de Divulgação

Reguladores em diferentes setores  como energia, telecomunicações, mercado financeiro — vêm caminhando na mesma direção , adotada pela ANTAQ, nos últimos anos, trocando o modelo puramente punitivo por abordagens de compliance, conformidade negociada e proporcionalidade de risco. É uma tendência que acompanha discussões internacionais sobre responsive regulation, conceito consolidado há décadas em países como Reino Unido e Austrália, e que parte de uma premissa pragmática de que a maioria das empresas quer cumprir a lei, e o papel do Estado é facilitar isso, reservando o peso máximo da punição para quem reincide ou age de má-fé. (Fonte: ANTAQ)


ANTAQ MODERNIZA PROCEDIMENTOS FISCALIZATÓRIOS POR ADOÇÃO DA REGULAÇÃO RESPONSIVA

 
 
 

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