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NAVIOS ADQUIRIDOS COM BENEFÍCIO FISCAL DEVERÃO TER 60% DE CONTEÚDO LOCAL

  • gabrielaluisaconti
  • 7 de out.
  • 2 min de leitura

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou novas resoluções que regulamentam o uso da depreciação acelerada para a aquisição de navios novos, estabelecendo um mínimo de 60% de conteúdo local para empresas interessadas nesse benefício fiscal. Essa política, prevista na Lei nº 14.871/2024, visa estimular a renovação da frota marítima brasileira, aumentando a produtividade e a eficiência energética do setor.


A depreciação acelerada permite que empresas que adquirem bens de capital, como navios, abatam o valor investido no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em apenas dois anos, em vez dos 20 anos habituais. No entanto, para que a medida entre em vigor, ainda é necessária a edição de um decreto presidencial.


Navio-petroleiro
Navio-petroleiro

A regulamentação é parte da estratégia Nova Indústria Brasil (NIB), que busca fortalecer a cadeia produtiva nacional. "A regulamentação do conteúdo local funciona como uma contrapartida para o acesso a essa política de estímulo, fortalecendo a cadeia produtiva nacional", afirmou Uallace Moreira, secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).


As novas regras se aplicam a navios-tanque de grande porte e navios gaseiros, com um índice mínimo global de 50% de conteúdo local. Para embarcações de apoio marítimo, o requisito é de 60% de índice de conteúdo local global, além de 50% em pelo menos dois dos três grupos de investimentos: engenharia, máquinas e materiais, e construção e montagem. Exceções serão feitas para embarcações com tecnologia inovadora, como motorização híbrida, onde os índices são reduzidos para 50% global e 40% em dois dos três grupos.


A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável por monitorar e fiscalizar o cumprimento dos índices de conteúdo local, garantindo transparência e previsibilidade para o setor. Os dados serão comunicados ao MDIC para assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas.


Ainda não está claro quando o decreto presidencial será publicado para formalizar a medida, mas a expectativa é que as regras incentivem a produção nacional e contribuam para um setor naval mais competitivo e sustentável. Com um sistema setorial robusto, o Brasil conta com 19 estaleiros de grande porte capazes de atender a maior parte da demanda interna por embarcações. (Fonte: MDIC)


NAVIOS ADQUIRIDOS COM BENEFÍCIO FISCAL DEVERÃO TER 60% DE CONTEÚDO LOCAL

 
 
 

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