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ANTAQ RESTABELECE COBRANÇA DO SSE APÓS DECISÃO DO STF

  • gabrielaluisaconti
  • 27 de out.
  • 2 min de leitura

Supremo reverte proibição do TCU e devolve à ANTAQ a competência para autorizar o Serviço de Segregação e Entrega de contêineres. Agência deverá debater o impacto regulatório e econômico na Agenda Regulatória 2025–2028.


A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, na última sexta-feira (24), a deliberação ad referendum que restabelece a autorização para a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE or THC2), em atendimento a mandado de segurança concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do ministro Dias Toffoli anulou o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia proibido a tarifa.

Na decisão, Toffoli afirma que a ANTAQ detém “maior capacidade institucional/epistêmica” para tratar da matéria regulatória, considerando atribuições, experiência e quadro técnico qualificado da Agência. O diretor-relator do processo na ANTAQ, Wilson Lima Filho, ressaltou a clareza da determinação do STF e o restabelecimento da plena eficácia da Resolução-ANTAQ nº 72/2022.


Imagem Ilustrativa de Porto de Carga
Imagem Ilustrativa de Porto de Carga

O SSE é a tarifa cobrada pela movimentação e separação do contêiner desde a saída do navio até a entrega ao caminhão ou pátio externo. A cobrança é feita pelo terminal “molhado” que recebe a carga inicialmente, com preço livre de mercado definido por cada operador. Em 2022, o valor médio praticado era de R$ 440 por contêiner; a ANTAQ ainda não divulgou a estimativa sobre o impacto financeiro atual da retomada da cobrança.


A controvérsia jurídica sobre o SSE opõe terminais molhados e a Abratec, que defendem a legitimidade do serviço como atividade distinta, com custos operacionais adicionais,  a terminais retroportuários e a parte dos importadores, que alegam dupla cobrança, risco à concorrência e possível abuso de posição dominante. O TCU havia entendido, em 2022, que o serviço estaria inclusivo nas tarifas portuárias e que sua cobrança criaria distorção concorrencial.


A retomada da cobrança, autorizada pelo STF, não encerra o debate técnico-regulatório. O tema foi incluído na Agenda Regulatória 2025–2028 da ANTAQ (Acórdão nº 677/2025) e será tratado com prioridade, incluindo a definição de responsabilidades pelo recolhimento da taxa e eventuais parâmetros tarifários. A agência também terá de considerar decisões judiciais estaduais que podem afetar a aplicação prática e local da cobrança.


Para o mercado de infraestrutura, a medida abre caminho para realinhamentos contratuais e revisões de custo nas cadeias logísticas portuárias. Executivos e operadores deverão acompanhar de perto os desdobramentos regulatórios e judiciais, bem como participar das consultas públicas que emergirem na agenda da ANTAQ, para mitigar riscos regulatórios e operacionais. (Fonte: Antaq, STF)


ANTAQ RESTABELECE COBRANÇA DO SSE APÓS DECISÃO DO STF

 
 
 

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