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ANTAQ AVANÇA EM REGULAÇÃO SOBRE SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES

  • há 3 horas
  • 3 min de leitura

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) sinaliza uma mudança estrutural na fiscalização do setor portuário e marítimo brasileiro, com medidas que podem redefinir as responsabilidades dos armadores na logística de contêineres. A agência avança em processos regulatórios que visam combater práticas abusivas na cobrança de sobre-estadia e estabelecer uma matriz de responsabilidade para penalizar descumprimentos contratuais, que impactarão diretamente a cadeia de infraestrutura de transportes do país.


A Agência incluiu em sua agenda regulatória a revisão da Resolução 62/2021, normativo que estabelece direitos e deveres de usuários e operadores na navegação. O foco central da atualização será a sobre-estadia de contêineres, tema que passou de 8% das denúncias recebidas pela agência em 2020 para expressivos 50,1% em 2025, segundo dados oficiais do órgão.


A proposta em análise inclui a criação de uma matriz de responsabilidade a ser aplicada em casos de cobrança de sobre-estadia decorrentes da falta de janelas nos terminais. A medida, que ainda passará por consultas públicas e análises de impacto regulatório, representa uma resposta institucional ao aumento significativo de reclamações de usuários relacionadas a obstáculos no fluxo de contêineres.


A fiscalização conduzida pela ANTAQ identificou que as restrições na oferta de janelas para recepção de cargas não decorrem de limitações físicas ou deficiências operacionais dos terminais, mas de problemas relacionados aos transportadores marítimos, como a omissão de escala, atraso de navios, possível overbooking nas embarcações e ineficiência no fluxo de informações.


O relatório oficial aponta que "a grande maioria das vezes os transportadores marítimos já sabem que a capacidade operacional de determinado terminal portuário está saturada, e mesmo assim continuam a emitir bookings tendo como base apenas a capacidade do navio, desrespeitando o direito dos usuários que cumpriram com todas as suas obrigações na cadeia logística, tratando-se de verdadeiro overbooking indireto".


A área técnica da agência também identificou que armadores realizam atualizações diárias, antecipando, cancelando ou modificando escalas muito próximas ao deadline, "alterando os critérios de agendamento de janelas e dificultando o planejamento do pátio dos terminais". Essa imprevisibilidade reduz o tempo de reação dos terminais e compromete toda a cadeia logística.


Imagem Ilustrativa
Imagem Ilustrativa


Em votação aprovada no dia 5 de fevereiro de 2025, a diretoria da ANTAQ determinou que a Superintendência de Regulação (SRG) estabeleça normativo para implementar matriz de responsabilidade aplicável em casos de cobrança de sobre-estadia decorrentes da falta de janelas.


Desde 2024, a ANTAQ implementou um rito sumário para tratar processos de sobre-estadia e estimular o consenso entre as partes. Devido à taxa de sucesso registrada, a Agência Reguladora ampliou o uso do instrumento para todas as reclamações de cobranças indevidas relacionadas à logística de contêineres, incluindo armazenagem e Serviço de Segregação e Entrega (SSE).


Os dados da Antaq demonstram a efetividade da medida. Até novembro de 2024, foram realizadas 249 audiências de composição, com 84% dos processos resultando em acordos entre as partes. Foram canceladas faturas totalizando R$ 23 milhões. Do total, 54 processos tiveram acordo firmado previamente à audiência e 157 resultaram em entendimento durante a sessão.


As medidas em curso representam uma mudança de paradigma na regulação do transporte marítimo e da logística portuária no Brasil. A criação de matriz de responsabilidade, a possibilidade de penalização de armadores e a obrigatoriedade de fornecimento de informações estabelecem um ambiente regulatório mais rigoroso, com maior accountability e transparência.





ANTAQ AVANÇA EM REGULAÇÃO SOBRE SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES




 
 
 

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